02 jun STF decidirá se ISS pode ser excluído do cálculo de contribuição previdenciária
Caso foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai bater o martelo neste mês se os contribuintes podem excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento começará no dia 11, no Plenário Virtual. Os ministros têm até o dia 18 para tomarem uma decisão.
O caso foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio, que se aposenta em julho.
A CPRB foi instituída em 2011 em substituição à tributação da folha de salários de empresas de dezenas de segmentos. Era uma forma de desonerar companhias com muitos funcionários. No início, algumas empresas foram obrigadas a aderir à tributação sobre a receita bruta. Depois, o regime passou a ser facultativo.
No recurso que será analisado, a empresa Instaladora Base Ltda questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país) que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária (RE 1285845/RS). O contribuinte alega que o imposto municipal não configura receita ou faturamento. Logo, não deve compor o cálculo do tributo recolhido pela União.
O julgamento ocorre depois de o STF decidir litígio semelhante a favor da Fazenda Nacional. Em fevereiro, a Corte impediu a exclusão do ICMS do cálculo da CPRB. Estariam em jogo, segundo a União, R$ 9 bilhões referentes aos últimos cinco anos e R$ 800 milhões apenas em 2020.
No fim de maio, os contribuintes pediram a modulação dos efeitos dessa decisão (RE 1187264). Querem que o entendimento passe a valer para o futuro, especificamente a partir da publicação do acórdão, no dia 20 de maio deste ano. O motivo seria a mudança de orientação, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensava as empresas de recolherem a CPRB com o ICMS incluído.
“Anteriormente ao julgamento da repercussão geral o contribuinte possuía confiança legítima e podia pautar seu planejamento tributário com base no panorama jurisprudencial da tese, tanto que diversas liminares foram deferidas para suspender a exigibilidade dessa parte da exação”, afirma o advogado Marcos Tanaka de Amorim, que defende a empresa Midori Auto Leather, autora do recurso.