Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025 – Prazos, Impactos e Orientações

Caros Clientes,

Informamos que o período para contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente ao ano de 2025 está aberto, com prazo de finalização em 30 de novembro de 2024​. O FAP é um fator multiplicador aplicado sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) que impacta diretamente o valor das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Seguem orientações para auxiliar na revisão e, se necessário, na contestação dos elementos que compõem o cálculo do FAP.

 Entenda o FAP e sua Relevância para as Empresas

O cálculo do FAP leva em consideração índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho nos dois anos anteriores (neste caso, 2022 e 2023)​. O resultado é um fator que ajusta a alíquota do RAT de acordo com o histórico de ocorrências da empresa. A tabela a seguir exemplifica como a variação do FAP pode impactar o valor do RAT:

 

Exemplo RAT (%) FAP RAT Ajustado (%) Folha de Pagamento (R$) Valor Recolhido RAT (R$)
Exemplo 1 3,0 0,5000 1,5 500.000,00 7.500,00
Exemplo 2 3,0 1,0000 3,0 500.000,00 15.000,00
Exemplo 3 3,0 1,5634 4,69 500.000,00 23.451,00
Exemplo 4 3,0 2,0000 6,0 500.000,00 30.000,00

 

Observa-se que uma variação do FAP de 0,5000 para 2,0000 pode aumentar os custos em até 400%, destacando a importância de verificar a precisão dos dados utilizados no cálculo​.

 Elementos Passíveis de Contestação

A contestação do FAP pode ser realizada para corrigir inconsistências nos seguintes elementos:

  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs)
  • Benefícios previdenciários relacionados a acidentes
  • Massa salarial
  • Número médio de vínculos
  • Taxa média de rotatividade dos empregados

 

Para 2025, a contestação não suspende o pagamento, ou seja, o recolhimento deverá ser feito conforme o FAP divulgado, mesmo durante o processo administrativo​.

 Procedimentos e Recomendações para a Contestação do FAP

Recomenda-se revisar atentamente os seguintes dados:

  1. Folha salarial para os anos de 2022 e 2023.
  2. Histórico de admissões e desligamentos, que impactam o número médio de vínculos.
  3. CATs e benefícios considerados no cálculo, buscando identificar e contestar itens que possam ter sido incluídos incorretamente.

 

Atenciosamente,

Garcia de Lima Sociedade de Advogados