03 maio STF: Advogados tentam desarmar bomba tributária
Ministro André Mendonça herdou processo sobre a tributação do terço de férias e vem recebendo pedidos para suspender ações em todo o país; ele já negou dois
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem uma bomba-relógio em mãos. E está difícil desarmá-la. Advogados estão tentando com que ele suspenda, em todo o país, os processos sobre a tributação do terço de férias – que pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas -, mas já receberam dois nãos.
Um terceiro pedido de suspensão deve chegar à mesa do ministro no fim da tarde desta terça-feira (03). A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua amicus curiae no caso, fará a intervenção.
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Advogados dizem que, desta vez, há chances. Se rejeitar, o ministro terá – ao menos – que mudar de justificativa. André Mendonça negou os dois pedidos anteriores, um da Petrobras e o outro da Alpha Química, porque nenhuma das duas empresas tinha relação com o processo.
Entenda
Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada “modulação
de efeitos”.
Se eles decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF, que foi proferida em agosto de 2020.
A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores.
Impacto
Advogados dizem que as instâncias inferiores estão revertendo as decisões que antes eram favoráveis às empresas sem esperar a decisão final do STF, desconsiderando, portanto, eventual modulação de efeitos. Isso vem acontecendo por uma determinação do Código de Processo Civil (CPC). Consta que as decisões proferidas em repercussão geral têm de ser replicadas logo após a publicação da ata do julgamento. Os tribunais regionais promovem, a partir de então, o que se chama de juízo de retratação.
Por isso a insistência junto ao ministro André Mendonça, o relator do caso, para que todos os processos sobre o tema no país fiquem suspensos até que se tenha uma definição da Corte. “Esse cenário se torna ainda mais preocupante porque os contribuintes, além de recorrer dessas decisões judiciais para evitar o trânsito em julgado de suas ações, veem-se obrigados a adotar outras medidas urgentes contra autos de infração lavrados pela Receita Federal, que também abrangem períodos anteriores ao julgamento do recurso no STF”, diz Halley Henares, presidente da Abat.
Sem data prevista
Não há nenhuma sinalização por parte do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, de que quando essa discussão será levada ao plenário. Esse processo é uma das “heranças” deixadas pelo ministro Marco Aurélio, que se aposentou no ano passado. André Mendonça, o seu substituto, ficou com a relatoria do caso (RE 1072485).
Fonte: Valor Econômico