04 fev STJ: União é legítima para pedir falência após execução fiscal frustrada
“Para 3ª turma, lei 14.112/20 reforçou atuação da Fazenda no processo de insolvência.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a Fazenda Pública possui legitimidade e interesse processual para requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostrar frustrada.
O colegiado analisou recurso da União contra decisão que havia extinguido pedido falimentar sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do ente público.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência construída sob a égide do decreto-lei 7.661/45 entendia que a Fazenda não figurava entre os legitimados para propor ação de falência, pois já dispõe de instrumento próprio para cobrança do crédito tributário: a execução fiscal.
Contudo, segundo a ministra, esse entendimento foi superado com a evolução normativa e jurisprudencial, especialmente após a edição da lei 14.112/20, que reformou a lei de recuperação e falências.
Nesse contexto, passou-se a reconhecer a inexistência de incompatibilidade entre execução fiscal e falência, permitindo ao Fisco integrar o procedimento concursal e habilitar seus créditos, conforme tese fixada no Tema 1.092 da 1ª seção e precedentes recentes da 2ª seção.”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449209/
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