25 nov Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025 – Prazos, Impactos e Orientações
Caros Clientes,
Informamos que o período para contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente ao ano de 2025 está aberto, com prazo de finalização em 30 de novembro de 2024. O FAP é um fator multiplicador aplicado sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) que impacta diretamente o valor das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Seguem orientações para auxiliar na revisão e, se necessário, na contestação dos elementos que compõem o cálculo do FAP.
Entenda o FAP e sua Relevância para as Empresas
O cálculo do FAP leva em consideração índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho nos dois anos anteriores (neste caso, 2022 e 2023). O resultado é um fator que ajusta a alíquota do RAT de acordo com o histórico de ocorrências da empresa. A tabela a seguir exemplifica como a variação do FAP pode impactar o valor do RAT:
Exemplo | RAT (%) | FAP | RAT Ajustado (%) | Folha de Pagamento (R$) | Valor Recolhido RAT (R$) |
Exemplo 1 | 3,0 | 0,5000 | 1,5 | 500.000,00 | 7.500,00 |
Exemplo 2 | 3,0 | 1,0000 | 3,0 | 500.000,00 | 15.000,00 |
Exemplo 3 | 3,0 | 1,5634 | 4,69 | 500.000,00 | 23.451,00 |
Exemplo 4 | 3,0 | 2,0000 | 6,0 | 500.000,00 | 30.000,00 |
Observa-se que uma variação do FAP de 0,5000 para 2,0000 pode aumentar os custos em até 400%, destacando a importância de verificar a precisão dos dados utilizados no cálculo.
Elementos Passíveis de Contestação
A contestação do FAP pode ser realizada para corrigir inconsistências nos seguintes elementos:
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs)
- Benefícios previdenciários relacionados a acidentes
- Massa salarial
- Número médio de vínculos
- Taxa média de rotatividade dos empregados
Para 2025, a contestação não suspende o pagamento, ou seja, o recolhimento deverá ser feito conforme o FAP divulgado, mesmo durante o processo administrativo.
Procedimentos e Recomendações para a Contestação do FAP
Recomenda-se revisar atentamente os seguintes dados:
- Folha salarial para os anos de 2022 e 2023.
- Histórico de admissões e desligamentos, que impactam o número médio de vínculos.
- CATs e benefícios considerados no cálculo, buscando identificar e contestar itens que possam ter sido incluídos incorretamente.
Atenciosamente,
Garcia de Lima Sociedade de Advogados