Empresas do País devem se cadastrar até 30 de Maio de 2024 no Domicílio Judicial Eletrônico

De acordo com a Resolução 455 do CNJ e a Portaria 46 do CNJ, as empresas privadas do país terão até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após essa data o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, estando, neste caso, sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O acesso ao DJE é feito por meio do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/, sendo que para as pessoas jurídicas é necessário acessar com certificado digital. O CNJ também disponibilizou o Manual do Usuário no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf.

Segue o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5450):

I – até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado;

(a obrigatoriedade não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim)

II – de 01/07/2024 até 30/09/2024, para as pessoas jurídicas de direito público;

III – a partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas.

(o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo para as pessoas físicas)