Citação eletrônica sem resposta pode gerar multa

Para não correrem o risco de perder qualquer prazo processual ou terem que pagar uma multa de 5% do valor da causa, empresas públicas e privadas, de médio e grande porte, devem se cadastrar no sistema do Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ), a partir do próximo dia 30. Lançada pelo ministro Luiz Fux, no fim da noite de terça-feira, em sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta será de uso obrigatório por essas empresas para, por exemplo, receberem a citação eletrônica e se manifestarem nos processos.

 

Cada vez mais os processos judiciais são eletrônicos no país. Em 2021, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões novas ações e, de todos eles, 97,2% já chegaram à Justiça em formato virtual. A informação é do Relatório Justiça em Números 2022, do CNJ.

 

A citação eletrônica foi regulamentada, recentemente, pela Resolução nº 455, do CNJ. Faltava o lançamento do sistema do DEJ para a sua aplicação. Segundo o CNJ, a partir do dia 30, as empresas terão um prazo de 90 dias para concluir o cadastro no DEJ.

 

Com a nova ferramenta, haverá uma forma uniforme no país de fazer a citação eletrônica de forma validada. Segundo Fábio Ribeiro Porto, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do “Programa Justiça 4.0”, o DEJ será o repositório oficial de toda comunicação eletrônica do Poder Judiciário. Para pessoas físicas ainda não é uma imposição, mas poderá ser, segundo ele.

Hoje, quando o juiz manda citar, pode levar de 7 até 10 meses para uma confirmação. Com a citação eletrônica isso acontece em milésimos de segundos, um ganho de celeridade espetacular”, afirma Porto. O juiz destaca ainda a racionalização de custo com envelope, postagem e logística, “para atacar um dos principais males que as pessoas apontam existir no Judiciário: a morosidade”.

 

A obrigatoriedade da citação eletrônica foi criada pelo Código de Processo Civil (CPC). Conforme lembra o advogado Renato Moraes, do escritório Cascione Advogados, a empresa ou órgão público que recebe o e-mail com a citação tem três dias úteis para confirmar recebimento. A partir do quinto dia, após essa confirmação, começa a contar o prazo de 15 dias para a contestação. “Se a empresa der o ok no DEJ, conta esse prazo de 15 dias. Se não, a contagem não se inicia”, explica.

 

Sem a confirmação, haverá a tentativa tradicional de citação por meio dos Correios com aviso de recebimento (AR) ou oficial de Justiça. Contudo, o CPC estipula que a empresa, assim que comparecer perante o juiz, terá que se justificar. “Se não tiver uma explicação razoável para o magistrado, ele poderá impor à empresa uma multa de 5% do valor da causa, de acordo com o CPC, por ato atentatório à dignidade de Justiça”, afirma Moraes. “E, em geral, as empresas não estão atentas a isso”, acrescenta.

 

Atualmente, segundo a advogada Antônia Couthenx Pedarnaud, também do Cascione, como não havia um sistema que unifomizasse a citação eletrônica no país, tribunais estaduais e federais começaram a fazer os seus próprios sistemas, dificultando o controle das citações eletrônicas. Além disso, tem Tribunal Regional do Trabalho que estabeleceu revelia – ou seja, derrota no processo – para empresa que estiver cadastrada e não responder ao e-mail. “A ausência de resposta ao e-mail dentro de dez dias implicaria citação tácita. Se a parte não apresentar contestação em 15 dias, caracteriza-se a revelia“, diz.

 

Nem todas as empresas são obrigadas a se cadastrar. Mas, afirma o advogado Elias Marques de Medeiros Neto, sócio do TozziniFreire, recomenda-se que a empresa realize esse cadastro e documente que se preocupa com essa questão, “até em termos de compliance e boa estrutura de governança”. De acordo com Medeiros, fora do Brasil existe um movimento uniforme de prática de atos por formato eletrônico. “É uma tendência de simplificação da forma como a comunicação processual deve acontecer.”

 

O DEJ foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0”, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o acesso ao Judiciário. O Justiça 4.0, segundo destacou o ministro Luiz Fux na sua última sessão como presidente do CNJ, “deu ensejo a uma expressiva redução de despesa do Poder Judiciário”. No total, a queda foi de 5,6% em 2021, o que, conforme o ministro, corresponde a uma economia de R$ 6,2 bilhões em relação ao ano anterior.

 

Fonte: Valor