22 ago Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro
Autarquia depende da publicação da fórmula de cálculo das penalidades para começar a aplicá-las.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos Lais Carregosa 15.jul.2022 (sexta-feira) – 14h56.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. O Poder360 apurou que a
norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro. Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente. Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:
• advertência;
• multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
• multa diária limitada a R$ 50 milhões;
• publicidade da infração;
• bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
• eliminação dos dados pessoais;
• suspensão parcial do banco de dados;
• suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
• proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
Em junho, o governo publicou Medida Provisória que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.
Fonte: Poder360